Disposições
gerais do funcionamento do GAE
O serviço que se pretende implementar
visa apoiar os estudantes nesta fase da sua vida, que sendo de aprendizagem
implica, por vezes, crises pessoais e relacionais, para as quais se justifica a
existência de apoio individualizado, ajudando-os a encontrar estratégias mais
adequadas para lidar com os problemas com que se deparam. Este gabinete surge,
assim, como uma primeira porta no apoio às dificuldades psicológicas, sociais e
emocionais sentidas pelo estudante. O seu funcionamento será orientado pelas
seguintes disposições gerais:
(a) O atendimento aos estudantes é feito
por docentes da ESEnfVR, em regime de voluntariado;
(b) O serviço de atendimento prestado aos
estudantes é gratuito;
(c) O pedido de apoio deve ser feito
directamente pelo estudante, ainda que sob recomendação de outros estudantes,
docentes ou ouros;
(d) Após o contacto inicial, será marcado
um primeiro atendimento, onde será realizada, pelo docente que atende o
estudante, a avaliação da situação;
(e) De acordo com a natureza dos
problemas ou dificuldades apresentados pelo estudante, este poderá ser apoiado
pelo docente durante duas, três ou mais sessões, até os objectivos desejados e
acordados entre ambos serem alcançados;
(f) Se a problemática apresentada pelo
estudante ou decorrente da avaliação realizada pelo docente em atendimento
requerer um apoio especializado, nomeadamente uma intervenção psicológica,
farmacológica, psiquiátrica ou médica, o estudante será encaminhado para
serviços de apoio especializado e que se coadunem com a problemática em
questão;
(g) O estudante tem a garantia de que
toda a informação partilhada é estritamente confidencial, funcionando o GAE de
acordo com as normas deontológicas e a ética inerentes à actuação de qualquer
terapeuta no contexto de uma relação de ajuda. A informação só será transmitida
a terceiros em comum acordo entre as partes e se tal for benéfico para a
resolução do problema apresentado;
(h) Haverá lugar a um registo dos
atendimentos de carácter estatístico (ver anexo) e que não compromete a
confidencialidade estipulada na alina anterior (g);
(i) O horário de atendimento do GAE é
marcado mensalmente;
(j) A coordenação do gabinete é da
responsabilidade do Conselho Pedagógico da ESEnfVR, na pessoa do seu presidente
ou, no impedimento deste, na pessoa do seu vice-presidente;
(l) A duração da prestação deste serviço
por parte dos docentes será de um ano lectivo, renovável por igual período
mediante acordo entre o docente e o presidente do Conselho Pedagógico da
ESEnfVR.