Disposições gerais do funcionamento do GAE

 

O serviço que se pretende implementar visa apoiar os estudantes nesta fase da sua vida, que sendo de aprendizagem implica, por vezes, crises pessoais e relacionais, para as quais se justifica a existência de apoio individualizado, ajudando-os a encontrar estratégias mais adequadas para lidar com os problemas com que se deparam. Este gabinete surge, assim, como uma primeira porta no apoio às dificuldades psicológicas, sociais e emocionais sentidas pelo estudante. O seu funcionamento será orientado pelas seguintes disposições gerais:

 

(a) O atendimento aos estudantes é feito por docentes da ESEnfVR, em regime de voluntariado;

(b) O serviço de atendimento prestado aos estudantes é gratuito;

(c) O pedido de apoio deve ser feito directamente pelo estudante, ainda que sob recomendação de outros estudantes, docentes ou ouros;

(d) Após o contacto inicial, será marcado um primeiro atendimento, onde será realizada, pelo docente que atende o estudante, a avaliação da situação;

(e) De acordo com a natureza dos problemas ou dificuldades apresentados pelo estudante, este poderá ser apoiado pelo docente durante duas, três ou mais sessões, até os objectivos desejados e acordados entre ambos serem alcançados;

(f) Se a problemática apresentada pelo estudante ou decorrente da avaliação realizada pelo docente em atendimento requerer um apoio especializado, nomeadamente uma intervenção psicológica, farmacológica, psiquiátrica ou médica, o estudante será encaminhado para serviços de apoio especializado e que se coadunem com a problemática em questão;

(g) O estudante tem a garantia de que toda a informação partilhada é estritamente confidencial, funcionando o GAE de acordo com as normas deontológicas e a ética inerentes à actuação de qualquer terapeuta no contexto de uma relação de ajuda. A informação só será transmitida a terceiros em comum acordo entre as partes e se tal for benéfico para a resolução do problema apresentado;

(h) Haverá lugar a um registo dos atendimentos de carácter estatístico (ver anexo) e que não compromete a confidencialidade estipulada na alina anterior (g);

(i) O horário de atendimento do GAE é marcado mensalmente;

(j) A coordenação do gabinete é da responsabilidade do Conselho Pedagógico da ESEnfVR, na pessoa do seu presidente ou, no impedimento deste, na pessoa do seu vice-presidente;

(l) A duração da prestação deste serviço por parte dos docentes será de um ano lectivo, renovável por igual período mediante acordo entre o docente e o presidente do Conselho Pedagógico da ESEnfVR.